Conforme oficio publicado pelo MTUR (Ministério do Turismo), desde o dia 04 de outubro as empresas de turismo que precisarem se cadastrar ou renovar o seu certificado junto a esta instituição, estão desobrigadas de apresentar o Alvará de Funcionamento.O Alvará de Funcionamento é uma exigência prevista na lei do turismo, contudo, devido a grande dificuldade que as empresas enfrentam para emissão, a Embratur resolveu mais uma vez flexibilizar, ou seja, aceitando outros documentos no lugar do alvará de funcionamento, porém, somente para empresas de turismo localizadas no município de São Paulo. Ressaltamos que, por ser uma exigência legal o Mtur pode a qualquer tempo voltar a exigir a licença, portanto, para evitar problemas futuros as agências de viagens deverão continuar com o processo de emissão do alvará de funcionamento.