MTUR/EMBRATUR – Deixa de exigir Alvará de Funcionamento

25 de outubro de 2011

Conforme oficio publicado pelo MTUR (Ministério do Turismo), desde o dia 04 de outubro as empresas de turismo que precisarem se cadastrar ou renovar o seu certificado junto a esta instituição, estão desobrigadas de apresentar o Alvará de Funcionamento.O Alvará de Funcionamento é uma exigência prevista na lei do turismo, contudo, devido a grande dificuldade que as empresas enfrentam para emissão, a Embratur resolveu mais uma vez  flexibilizar, ou seja, aceitando outros documentos no lugar do alvará de funcionamento, porém, somente para empresas de turismo localizadas no município de São Paulo. Ressaltamos que, por ser uma exigência legal o Mtur pode a qualquer tempo voltar a exigir a licença, portanto, para evitar problemas futuros as agências de viagens deverão continuar com o processo de emissão do alvará de funcionamento.

NFTS – prazo para emissão prorrogado

A Prefeitura do município de São Paulo através da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14 de 06/10/2011, prorrogou o prazo para os tomadores/intermediadores de serviços emitirem as  NFTS (Notas Fiscais Eletrônicas do Tomador/Intermediário de Serviços).

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AVISO PRÉVIO – 90 DIAS

Desde o dia 13 de outubro está em vigor a nova regra que concede aviso prévio de até 90 dias para demissões sem justa causa, dependendo do tempo de trabalho.  Até então, os trabalhadores tinham direito a, no máximo, 30 dias de aviso prévio.

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Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário Serviço – NFTS

Com esta novidade, todas as empresas, inclusive agências de viagens isentas ou sem movimento estabelecidas no município de São Paulo que contratarem ou intermediarem serviços, estão obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica dos serviços contratados ou intermediados de Hotel /Operadoras /Organizadora de Eventos etc, ou seja, a cada nota fiscal ou fatura recebida de outra pessoa jurídica ou física, situada em outro município deve ser feito a emissão da NFTS. Em casos específicos a mesma também deve ser emitida por serviços tomados/intermediados de prestadores localizados no município de São Paulo.

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Categoria: Leis,NFTS,Nota Fiscal

NF-e Nota Fiscal Eletrônica de Serviços

1 de julho de 2011

As agências de viagens e turismo estabelecidas no município de São Paulo independente de receita bruta  estão desde o dia 01 de agosto obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. (mais…)