As agências de viagens e turismo estabelecidas no município de São Paulo independente de receita bruta estão desde o dia 01 de agosto obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.
A novidade veio com a Instrução Normativa SF/SUREM nº 06, veiculada na edição do último dia 23 de junho do Diário Oficial do Município que instituiu a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica de serviços para todos os prestadores de serviços estabelecidos neste município, independente de sua receita bruta, com pequenas exceções. Esta obrigatoriedade atinge a todas as agências de viagens e turismo que até o momento não utilizam a nota fiscal eletrônica.
A Legislação prevê multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido, observada a imposição mínima de R$ 932,10 (novecentos e trinta e dois reais e dez centavos) a quem deixar de cumprir com a exigência.
Se a sua empresa ainda não utiliza a Nota Fiscal Eletrônica, entre em contato com nosso setor fiscal e faça a adequação agora mesmo.
A Contatur se mantem atualizada no que diz respeito à Legislação e, principalmente, ao Setor do Turismo, buscando perceber tendências do mercado e adequando seus procedimentos a ele, no que for possível, objetivando prestar o melhor serviço.
Dúvidas: fiscal@contatur.com.br