Com esta novidade, todas as empresas, inclusive agências de viagens isentas ou sem movimento estabelecidas no município de São Paulo que contratarem ou intermediarem serviços, estão obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica dos serviços contratados ou intermediados de Hotel /Operadoras /Organizadora de Eventos etc, ou seja, a cada nota fiscal ou fatura recebida de outra pessoa jurídica ou física, situada em outro município deve ser feito a emissão da NFTS. Em casos específicos a mesma também deve ser emitida por serviços tomados/intermediados de prestadores localizados no município de São Paulo.
A NFTS deverá ser emitida através do site da Prefeitura de São Paulo (www.prefeitura.sp.gov.br).
Para emissão das notas fiscais as empresas optantes pelo simples nacional deverão utilizar a senha web que já possuem, já as optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real deverão utilizar o certificado digital do tipo A1, A3 ou A4.
Até o dia 05/10/2011 todas as empresas deverão emitir a NFTS referente aos serviços tomados ou intermediados no mês de setembro sob pena de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido, observada a imposição mínima de R$ 1.075,08 (Hum Mil e Setenta e Cinco Reais e Oito Centavos).
A Contatur se mantém atualizada no que diz respeito à Legislação e, principalmente, ao Setor do Turismo, buscando perceber tendências do mercado e adequando seus procedimentos a ele, no que for possível, objetivando sempre prestar o melhor serviço.