Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário Serviço – NFTS

25 de outubro de 2011

Com esta novidade, todas as empresas, inclusive agências de viagens isentas ou sem movimento estabelecidas no município de São Paulo que contratarem ou intermediarem serviços, estão obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica dos serviços contratados ou intermediados de Hotel /Operadoras /Organizadora de Eventos etc, ou seja, a cada nota fiscal ou fatura recebida de outra pessoa jurídica ou física, situada em outro município deve ser feito a emissão da NFTS. Em casos específicos a mesma também deve ser emitida por serviços tomados/intermediados de prestadores localizados no município de São Paulo.

A NFTS deverá ser emitida através do site da Prefeitura de São Paulo (www.prefeitura.sp.gov.br).

Para emissão das notas fiscais as empresas optantes pelo simples nacional deverão utilizar a senha web que já possuem, já as optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real deverão  utilizar o certificado digital do tipo A1, A3 ou A4.

Até o dia 05/10/2011 todas as empresas deverão emitir a NFTS referente aos serviços tomados ou intermediados no mês de setembro sob pena de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido, observada a imposição mínima de R$ 1.075,08 (Hum Mil e Setenta e Cinco Reais e Oito Centavos).

A Contatur se mantém atualizada no que diz respeito à Legislação e, principalmente, ao Setor do Turismo, buscando perceber tendências do mercado e adequando seus procedimentos a ele, no que for possível, objetivando sempre prestar o melhor serviço.

Categoria: Leis,NFTS,Nota Fiscal