23 de julho de 2010
Tendo em vista a importância do assunto e sendo de interesse geral, informamos que a Medida Provisória 472, convertida na Lei 12.249/2010, no artigo 65, concedeu nova oportunidade de parcelamento dos débitos federais. Essa Lei tem como ponto principal a possibilidade de parcelamento, em até 15 (quinze) anos, de dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008.