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		<title>Tributos Federais – Nova possibilidade de parcelamento.</title>
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		<pubDate>Fri, 23 Jul 2010 14:36:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Tributos Federais]]></category>

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		<description><![CDATA[Tendo em vista a importância do assunto e sendo de interesse geral, informamos que a Medida Provisória 472, convertida na Lei 12.249/2010, no artigo 65, concedeu nova oportunidade de parcelamento dos débitos federais. Essa Lei tem como ponto principal a possibilidade de parcelamento, em até 15 (quinze) anos, de dívidas vencidas até 30 de novembro [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Tendo em vista a importância do assunto e sendo de interesse geral, informamos que a Medida Provisória 472, convertida na Lei 12.249/2010, no artigo 65, <strong>concedeu nova oportunidade de parcelamento dos débitos federais. Essa Lei tem como ponto principal a possibilidade de parcelamento, em até 15 (quinze) anos, de dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008.</strong></p>
<p><span id="more-23"></span></p>
<p><strong>O prazo de adesão termina no dia 31 de dezembro de 2010</strong>, sendo que este programa de parcelamento ainda será regulamento pela Procuradoria-Geral Federal. Somente não estão abrangidos neste parcelamento, dívida que existam com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).</p>
<p>Neste parcelamento a dívida será consolidada na data do requerimento, devendo o optante indicar de forma pormenorizada quais os débitos serão incluídos.</p>
<p><strong>É um parcelamento que traz uma nova e boa oportunidade para os contribuintes, pois os débitos que porventura não tenham sido incluídos no Refis da Crise, poderão ser objeto de parcelamento por este.</strong></p>
<p>Por essa Lei, especificamente o disposto no artigo 65, vários são os pontos que merecem destaque e apreciação mais acurada.</p>
<p><strong>Fonte: </strong>Amancio Gomes Corrêa e Fabio Francisco &#8211; Advogados Associados</p>
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		<title>Senado aprova, em 1º turno, licença-maternidade de 180 dias.</title>
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		<pubDate>Fri, 23 Jul 2010 12:22:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Leis]]></category>

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		<description><![CDATA[O Plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (7), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/07, que aumenta para 180 dias a duração do período de licença às gestantes. O segundo turno de votação deverá ser realizado no próximo esforço concentrado, previsto para agosto. A Lei 11.770/08, que criou o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (7), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 64/07, que aumenta para 180 dias a duração do período de licença às gestantes. O segundo turno de votação deverá ser realizado no próximo esforço concentrado, previsto para agosto.<strong></strong></p>
<p><span id="more-10"></span></p>
<p>A Lei 11.770/08, que criou o Programa Empresa Cidadã, já ampliou o período de licença-maternidade de quatro para seis meses, mediante concessão de incentivo fiscal às empresas que podem aderir facultativamente à proposta. Essa PEC, que torna a norma obrigatória para todas as empresas e instituições, deve ser submetida agora a segundo turno de votação.</p>
<p>De autoria da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) e assinada por outros senadores, a PEC altera a redação do inciso XVIII do art. 7º da Constituição. A matéria recebeu parecer favorável da relatora na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), cujo parecer foi aprovado sem emendas pelo colegiado.</p>
<p>A autora enfatiza na justificação da PEC os benefícios que poderão advir para a saúde da mãe e do recém-nascido. Disse ainda que a proposta visa garantir a segurança da mulher no mercado de trabalho.</p>
<p><strong>Amamentação </strong></p>
<p>Na análise da matéria, Patrícia Saboya observou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que nos primeiros seis meses a criança receba apenas o leite materno.</p>
<p>Além disso, as evidências científicas corroboram que, do ponto de vista do desenvolvimento da criança e da formação de um vínculo afetivo seguro com os pais &#8211; passo fundamental na prevenção da violência e da delinquência -, o alongamento do período da licença-maternidade é extremamente benéfico &#8211; afirmou Patrícia Saboya.</p>
<p>A senadora acrescentou que o Ministério da Saúde, a Sociedade Brasileira de Pediatria e a Ordem dos Advogados do Brasil também são favoráveis ao aumento da licença-maternidade de quatro para seis meses. Informou ainda que muitas administrações municipais e estaduais do país já reconheceram esse benefício, e que cerca de cem municípios e uma dezena de estados já concedem a licença-maternidade de seis meses para as servidoras públicas, assim como algumas empresas.</p>
<p>&#8220;Agora, resta o desafio de estender o benefício para todas as mães&#8221;, disse Patrícia, observando que, do ponto de vista da saúde pública, o prolongamento da licença &#8220;terá impacto extremamente positivo, inclusive financeiro, face aos recursos economizados com a redução de casos de doenças comuns e de internações evitáveis no primeiro ano de vida&#8221;. Acrescentou que também são inegáveis os benefícios em termos de saúde mental, tanto para as mães como às crianças.</p>
<p>Fonte: Senado.</p>
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		<title>PIS e COFINS: Escrituração Fiscal Digital obrigatória em 2011</title>
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		<pubDate>Fri, 23 Jul 2010 12:21:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[COFINS]]></category>
		<category><![CDATA[PIS]]></category>
		<category><![CDATA[Tributos Federais]]></category>

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		<description><![CDATA[A Receita Federal do Brasil informou que dará início a partir do ano que vem a um cronograma de implantação da Escrituração Fiscal Digital da Cofins e do PIS/Pasep (EFD-PIS/Cofins). O novo modelo de escrituração desses tributos contribui para a modernização do acompanhamento fiscal e uniformiza o processo de escrituração conforme já vem sendo feito com o ICMS e o IPI.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A Receita Federal do Brasil informou que dará início a partir do ano que vem a um cronograma de implantação da Escrituração Fiscal Digital da Cofins e do PIS/Pasep (EFD-PIS/Cofins). O novo modelo de escrituração desses tributos contribui para a modernização do acompanhamento fiscal e uniformiza o processo de escrituração conforme já vem sendo feito com o ICMS e o IPI.</p>
<p><span id="more-7"></span></p>
<p>A obrigatoriedade está prevista na <a title="blocked::http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=233912" href="http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=233912">Instrução Normativa RFB 1.052</a> publicada no Diário Oficial da União de ontem (7/7).</p>
<p>Veja a seguir o cronograma de implantação:</p>
<p>- Para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011, as empresas submetidas a Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;</p>
<p>- Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;</p>
<p>- Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais empresas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;</p>
<p>- Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às demais pessoas jurídicas não obrigadas pela IN 1.052, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.</p>
<p>A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) até o 5º dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente à escrituração. A empresa que não cumprir a exigência dentro do prazo estará sujeita a multa no valor de R$ 5.000,00 por mês &#8211; calendário ou fração.</p>
<p>Fonte: Receita Federal do Brasil</p>
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