NFTS – prazo para emissão prorrogado

25 de outubro de 2011

A Prefeitura do município de São Paulo através da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14 de 06/10/2011, prorrogou o prazo para os tomadores/intermediadores de serviços emitirem as  NFTS (Notas Fiscais Eletrônicas do Tomador/Intermediário de Serviços).

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Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário Serviço – NFTS

Com esta novidade, todas as empresas, inclusive agências de viagens isentas ou sem movimento estabelecidas no município de São Paulo que contratarem ou intermediarem serviços, estão obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica dos serviços contratados ou intermediados de Hotel /Operadoras /Organizadora de Eventos etc, ou seja, a cada nota fiscal ou fatura recebida de outra pessoa jurídica ou física, situada em outro município deve ser feito a emissão da NFTS. Em casos específicos a mesma também deve ser emitida por serviços tomados/intermediados de prestadores localizados no município de São Paulo.

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Categoria: Leis,NFTS,Nota Fiscal