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	<title>Contatur Contabilidade especializada em agências de viagens e turismo.</title>
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	<description>Contabilidade especializada em turismo</description>
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		<title>MTUR/EMBRATUR – Deixa de exigir Alvará de Funcionamento</title>
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		<pubDate>Tue, 25 Oct 2011 13:31:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Embratur]]></category>
		<category><![CDATA[Leis]]></category>
		<category><![CDATA[alvará de funcionamento]]></category>
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		<description><![CDATA[Conforme oficio publicado pelo MTUR (Ministério do Turismo), desde o dia 04 de outubro as empresas de turismo que precisarem se cadastrar ou renovar o seu certificado junto a esta instituição, estão desobrigadas de apresentar o Alvará de Funcionamento.O Alvará de Funcionamento é uma exigência prevista na lei do turismo, contudo, devido a grande dificuldade que as [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Conforme oficio publicado pelo MTUR (Ministério do Turismo), desde o dia 04 de outubro as empresas de turismo que precisarem se cadastrar ou renovar o seu certificado junto a esta instituição, <span style="color: #ff6600; text-decoration: underline;">estão desobrigadas de apresentar o Alvará de Funcionamento.</span>O Alvará de Funcionamento é uma exigência prevista na lei do turismo, contudo, devido a grande dificuldade que as empresas enfrentam para emissão, a Embratur resolveu mais uma vez  flexibilizar, ou seja, aceitando outros documentos no lugar do alvará de funcionamento, porém, somente para empresas de turismo localizadas no município de São Paulo. Ressaltamos que, por ser uma exigência legal o Mtur pode a qualquer tempo voltar a exigir a licença, portanto, para evitar problemas futuros as agências de viagens deverão continuar com o processo de emissão do alvará de funcionamento.</p>
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		<title>NFTS &#8211; prazo para emissão prorrogado</title>
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		<pubDate>Tue, 25 Oct 2011 13:09:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Leis]]></category>
		<category><![CDATA[NFTS]]></category>
		<category><![CDATA[Nota Fiscal]]></category>
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		<description><![CDATA[A Prefeitura do município de São Paulo através da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14 de 06/10/2011, prorrogou o prazo para os tomadores/intermediadores de serviços emitirem as  NFTS (Notas Fiscais Eletrônicas do Tomador/Intermediário de Serviços). Os serviços tomados/intermediados em Setembro/2011 e Outubro/2011,  poderão, excepcionalmente, ser emitidas até o dia  10 de novembro de 2011. A Contatur alerta [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Prefeitura do município de São Paulo através da Instrução Normativa SF/SUREM nº 14 de 06/10/2011, prorrogou o prazo para os tomadores/intermediadores de serviços emitirem as <span style="color: #ff6600;"> <span style="text-decoration: underline;">NFTS (Notas Fiscais Eletrônicas do Tomador/Intermediário de Serviços).</span></span></p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-128"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Os serviços tomados/intermediados em Setembro/2011 e Outubro/2011,  poderão, excepcionalmente, ser emitidas até o dia  <span style="color: #ff6600; text-decoration: underline;"><span style="text-decoration: underline;">10 de novembro de 2011.</span></span></p>
<p style="text-align: justify;">A Contatur alerta que o prazo para recolhimento do ISS não sofreu nenhuma alteração, ou seja,<strong> </strong>    tem como vencimento o dia 10 do mês subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>AVISO PRÉVIO &#8211; 90 DIAS</title>
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		<pubDate>Tue, 25 Oct 2011 12:45:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[AVISO PRÉVIO]]></category>
		<category><![CDATA[Leis]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>

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		<description><![CDATA[Desde o dia 13 de outubro está em vigor a nova regra que concede aviso prévio de até 90 dias para demissões sem justa causa, dependendo do tempo de trabalho.  Até então, os trabalhadores tinham direito a, no máximo, 30 dias de aviso prévio. Com o advento da Lei Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Desde o dia 13 de outubro está em vigor a nova regra que concede aviso prévio de até 90 dias para demissões sem justa causa, dependendo do tempo de trabalho.  Até então, os trabalhadores tinham direito a, no máximo, 30 dias de aviso prévio.</p>
<p style="text-align: justify;"><span id="more-121"></span></p>
<p style="text-align: justify;">Com o advento da Lei <strong>Nº 12.506, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011</strong>, o aviso prévio que o empregador deve conceder em caso de demissão passa a ser proporcional ao tempo de trabalho na empresa. Para quem tem até um ano de casa, nada muda, continuando os 30 dias até então previstos na Constituição.</p>
<p style="text-align: justify;">Depois que completar um ano no emprego, o trabalhador ganha três dias a mais de aviso prévio para cada ano de serviço, podendo chegar a até 90 dias.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário Serviço &#8211; NFTS</title>
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		<pubDate>Tue, 25 Oct 2011 12:42:16 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Leis]]></category>
		<category><![CDATA[NFTS]]></category>
		<category><![CDATA[Nota Fiscal]]></category>

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		<description><![CDATA[Com esta novidade, todas as empresas, inclusive agências de viagens isentas ou sem movimento estabelecidas no município de São Paulo que contratarem ou intermediarem serviços, estão obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica dos serviços contratados ou intermediados de Hotel /Operadoras /Organizadora de Eventos etc, ou seja, a cada nota fiscal ou fatura recebida de outra [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Com esta novidade, todas as empresas, inclusive <strong>agências de viagens isentas ou sem movimento</strong> estabelecidas no município de São Paulo que contratarem ou intermediarem serviços, <strong>estão obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica dos serviços contratados ou intermediados de Hotel /Operadoras /Organizadora de Eventos etc,</strong> ou seja, a cada nota fiscal ou fatura recebida de outra pessoa jurídica ou física, situada em outro município deve ser feito a emissão da NFTS. Em casos específicos a mesma também deve ser emitida por serviços tomados/intermediados de prestadores localizados no município de São Paulo.</p>
<p><span id="more-111"></span></p>
<p style="text-align: justify;">A NFTS deverá ser emitida através do site da Prefeitura de São Paulo (<a href="http://www.prefeitura.sp.gov.br/">www.prefeitura.sp.gov.br</a>).</p>
<p style="text-align: justify;">Para emissão das notas fiscais as empresas optantes pelo simples nacional deverão utilizar a <strong>senha web que já possuem</strong>, já as optantes pelo <strong>Lucro Presumido ou Lucro Real deverão  utilizar o certificado digital do tipo A1, A3 ou A4. </strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Até o dia 05/10/2011 todas as empresas deverão emitir a NFTS referente aos serviços tomados ou intermediados no mês de setembro sob pena de </strong>multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido, observada a imposição mínima de R$ 1.075,08 (Hum Mil e Setenta e Cinco Reais e Oito Centavos).</p>
<p style="text-align: justify;">A Contatur se mantém atualizada no que diz respeito à Legislação e, principalmente, ao Setor do Turismo, buscando perceber tendências do mercado e adequando seus procedimentos a ele, no que for possível, objetivando sempre prestar o melhor serviço.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>NF-e  Nota Fiscal Eletrônica de Serviços</title>
		<link>http://www.contatur.com.br/2011/07/nf-e-nota-fiscal-eletronica-de-servicos/</link>
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		<pubDate>Fri, 01 Jul 2011 12:36:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Leis]]></category>
		<category><![CDATA[Nota Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[Prefeitura]]></category>
		<category><![CDATA[Nota Fiscal Eletrônica]]></category>

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		<description><![CDATA[As agências de viagens e turismo estabelecidas no município de São Paulo independente de receita bruta estão a partir de 01 de agosto de 2011 obrigadas a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. ]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>As agências de viagens e turismo estabelecidas no município de São Paulo independente de receita bruta  <span style="color: #ff6600;">estão desde o dia 01 de agosto obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.<span id="more-68"></span></span></p>
<p style="text-align: justify;">A novidade veio com a Instrução Normativa SF/SUREM nº 06, veiculada na edição do último dia 23 de junho do Diário Oficial do Município que instituiu a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica de serviços para todos os prestadores de serviços estabelecidos neste município, independente de sua receita bruta, com pequenas exceções.  Esta obrigatoriedade atinge a todas as agências de viagens e turismo que até o momento  não  utilizam a nota fiscal eletrônica. </p>
<p style="text-align: justify;">A Legislação prevê multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido, observada a imposição mínima de R$ 932,10 (novecentos e trinta e dois reais e dez centavos) a quem deixar de cumprir com a exigência.</p>
<p style="text-align: justify;">Se a sua empresa ainda não utiliza a Nota Fiscal Eletrônica, entre em contato com nosso setor fiscal e faça a adequação agora mesmo.</p>
<p style="text-align: justify;">A Contatur se mantem atualizada no que diz respeito à Legislação e, principalmente, ao Setor do Turismo, buscando perceber tendências do mercado e adequando seus procedimentos a ele, no que for possível, objetivando prestar o melhor serviço.</p>
<p style="text-align: justify;">Dúvidas:  fiscal@contatur.com.br</p>
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